Luiz Antonio Costa de Santana

sábado, junho 02, 2007

Cara a cara

STF reafirma que advogado pode falar com cliente

O Supremo Tribunal Federal foi obrigado a declarar novamente que o advogado tem o direito de se comunicar reservadamente com seu cliente preso. O caso desta vez envolveu o ex-militante comunista Cesare Battisti, que poderá conversar com a sua advogada, Tatiana Zenni de Carvalho, sem as limitações da carceragem da Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal no Distrito Federal.

A decisão foi do ministro Celso de Mello, relator do pedido de Extradição feito pelo governo da Itália contra Battisti. O extraditando foi condenado por quatro homicídios pela justiça italiana.

Segundo o despacho, o advogado e seu cliente também podem manusear cópia dos autos do pedido de extradição, a fim de que possam juntos construir a tese da defesa em relação aos fatos ocorridos fora do território nacional.

O ministro ordenou, ainda, a comunicação da decisão à autoridade policial responsável pela custódia de Battisti, bem como ao superintendente Regional do Departamento de PF no Distrito Federal.

Battisti, 52 anos, foi preso no Rio de Janeiro. Ex-militante do movimento extremista de esquerda Proletários Armados para o Comunismo, foi condenado à prisão perpétua na Itália, em 1993 pelos quatro homicídios cometidos entre 1977 e 1979, além de outros crimes.

Sua primeira prisão foi em 1979. Ele escapou em 1981 e fugiu para o México, onde viveu até que se mudou para a França no começo da década de 90. No Brasil estava refugiado desde 2004. Em Brasília, o italiano encontra-se preso desde 18 de março, por conta de mandado de Prisão Preventiva para fins de Extradição expedido pelo Supremo.

No ordenamento jurídico italiano, a prisão perpétua "não implica que os condenados a tal pena deverão permanecer detidos na prisão por toda a duração da vida", afirma o governo da Itália. O sistema penitenciário prevê uma série de benefícios, como semi-liberdade, liberação condicionada, liberação antecipada e a possibilidade de desenvolver atividades de trabalho fora do instituto da pena.

Mesmo caso na Hurricane

No dia 16 de abril, em meio às reclamações de desrespeito da Polícia Federal às prerrogativas de advogados durante a Operação Hurricane, os criminalistas Alberto Zacharias Toron e Nélio Machado foram nomeados presidente e vice da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na primeira missão da comissão, os advogados dos 25 presos na operação conseguiram contato livre e direto com os seus clientes depois de decisão do ministro Cezar Peluso.

"Como é de jurisprudência assentada desta Corte, têm os suspeitos ou indiciados direito de acesso, por meio dos advogados constituídos aos elementos de prova a seu respeito já colhido e documentados nos autos do inquérito, ainda quando este se processe em segredo de justiça, embora tal prerrogativa, radicada nas garantias inerentes ao due process of law, não subtraia à autoridade policial o dever de sigilo a respeito de diligências e outras iniciativas em curso ou ainda por realizar ou decidir na apuração dos fatos", afirmou o ministro.

EXT 1.085

PPE 581

Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2007