Luiz Antonio Costa de Santana

domingo, julho 01, 2007

Fim de caso

Advogados perdem com decisão sobre IPI com alíquota zero

por Maria Fernanda Erdelyi

Quando a advogada da Braskem insistiu no Supremo Tribunal Federal que a empresa que representava tinha o direito de obter crédito de IPI nos produtos feitos com insumos não tributados, mal sabia que não só prejudicaria a empresa para qual trabalhava, mas também seus colegas de profissão, que deixaram de receber honorários advocatícios. Até então, as empresas podiam creditar apenas os insumos com alíquota zero.

A insistência fez com que o Supremo Tribunal Federal acabasse com qualquer possibilidade de crédito de IPI, seja para os insumos não tributados, seja para aqueles que têm alíquota zero. A derrota gerou prejuízo para a empresa que defendia, para outras tantas e também para os advogados que defendiam estas empresas. O escritório que defendia a petroquímica Braskem, por exemplo, deixou de receber uma bolada que pode variar de R$ 100 a R$ 200 milhões em honorários. A causa, neste caso, era de R$ 1 bilhão.

A história da advogada que provocou a mudança de entendimento no Supremo e prejudicou as empresas e os próprios advogados foi relembrada pelo ministro Sepúlveda Pertence, no julgamento da última segunda-feira (25/6). Na ocasião, o Plenário do Supremo determinou que a decisão afeta também os atos pretéritos.

Em março de 1998, ao julgar o Recurso Extraordinário 212.484 da Fazenda Nacional contra a empresa Vonpar Refrescos, do Rio Grande do Sul, o Supremo, por maioria de votos, reconheceu o direito ao crédito pela aquisição dos insumos isentos (aqueles que são tributados, mas são alvos de leis que prevêem a sua isenção). A empresa pretendia creditar na compra de xarope de coca-cola. A partir deste julgamento, os contribuintes começaram a defender que o entendimento também seria aplicável para insumos com alíquota zero e não tributados.

De acordo com fontes que acompanham o tema, alguns escritórios de advocacia começaram a procurar as grandes empresas interessadas no benefício para oferecer o "kit IPI" e "vender" uma tese favorável aos contribuintes, que estaria pacificada na Justiça.

No dia 18 de dezembro de 2002, o Supremo finalizou o julgamento de quatro recursos extraordinários (RE 350.446; 353.668; 357.277 e 358.493) da Fazenda Nacional contra decisões de segunda instância que reconheceram os créditos no caso de alíquota zero. O STF confirmou os benefícios. No dia seguinte, o ministro Sydney Sanches aplicou a decisão do Plenário num dos maiores recursos do tema no Supremo (RE 363.777) — da OPP Química e OPP Petroquímica, atual Braskem — envolvendo a quantia de R$ 1 bilhão. O pedido, porém, tratava de insumos de alíquota zero e não-tributados.

A Fazenda Nacional recorreu e, tempos depois, o ministro Sanches levou o processo para julgamento de turma. Na ocasião, a advogada da empresa, Fernanda Hernandez, defendia que, na decisão do Plenário em 2002, apontada como precedente para a decisão do ministro Sydney Sanches, não tratava apenas de alíquota zero, mas também de não tributados. A Fazenda Nacional, representada pela procuradora Luciana Moreira Gomes, defendia que nada foi dito sobre a possibilidade de créditos nos insumos não tributados.

O ministro Moreira Alves defendeu que todos deveriam ouvir o que tinha a dizer o ministro Ilmar Galvão, relator de dois dos recursos apreciados pelo Plenário em dezembro de 2002. Galvão afirmou que os não tributados realmente não tinham sido apreciados e sugeriu que o Supremo discutisse novamente todo o tema. No julgamento decisivo, a advogada teria até desafiado o ministro Moreira Alves a rever pela TV Justiça o julgamento onde, segundo ela, o Supremo tinha reconhecido crédito em ambas modalidades de insumos.

Segundo a procuradora Luciana, a advogada, inconformada com a reversão de efeitos não esperados no pleito, teria a acusado de deslealdade e de litigância de má-fé.

A advogada Fernanda Hernandez é uma das grandes representantes das empresas no Supremo. Além da Braskem, ela defendeu a fabricante de alimentos para animais Nutriara Alimentos, do Paraná, a Madeireira Santo Antônio, do mesmo estado e a Indústria de Embalagens Plásticas Guará. A advogada Fernanda Hernandez foi procurada pela Consultor Jurídico, mas não respondeu aos pedidos de entrevista.

Não há informações de quantos processos o STF recebeu sobre o tema. Os valores das causas também não são acessíveis, mas, presume-se que girem na casa dos bilhões. O valor da ação varia de acordo com o porte da empresa e produto que fabrica. As maiores interessadas são as fabricantes de produtos não essenciais, como as empresas de cigarros e bebidas. Quanto menos essencial o produto, maior a alíquota do IPI e maior o crédito a receber.

Com a questão dirimida pelo Supremo, as empresas que se aproveitaram do crédito asseguradas por decisões judiciais sem trânsito em julgado terão de devolver o dinheiro à União. A quantia a ser devolvida varia de caso para caso e retroage de acordo com o período em que o crédito foi utilizado indevidamente.

Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2007