Luiz Antonio Costa de Santana

domingo, março 13, 2011

Direito e História: Genny Gleiser, o anti-semitismo na era Vargas e o Habeas Corpus nº 25906/1935.

Direito e História: Genny Gleiser, o anti-semitismo na era Vargas e o Habeas Corpus nº 25906/1935.

Um estudo de caso

Texto extraído do Jus Navigandi

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10474

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

pós-doutor pela Universidade de Boston, doutor e mestre em Direito pela PUC/SP, procurador da Fazenda Nacional

Sumário: 1) Introdução. 2) A Inicial do Habeas Corpus 25906/1935. 3) A Imprensa e as Primeiras Repercussões. 4) O Reforço do Pedido Inicial. 5) O Papel de Assis Chateaubriand. 6) As Informações do Ministro da Justiça. 7) O Julgamento no Supremo Tribunal Federal.8) Conclusões. Bibliografia

1) Introdução

O presente ensaio pretende resgatar e polemizar habeas corpusimpetrado em favor de Genny Gleiser, judia de origem romena, acusada de ligações com o comunismo, fatos que se desdobraram em meados da década de 1930. A história de Genny Gleiser me instigou quando eu lia um daqueles livros que marcam, e que parecem que foram escritos para mudar a vida das pessoas. Eu lia Maria Luiza Tucci Carneiro, O Anti-Semitismo na Era Vargas, e me impressionava com revelações impressionantes, fartamente documentadas, relativas ao anti-semitismo durante a ditadura de Getúlio Vargas. Eu pesquisava documentos e textos de Francisco Campos, eminência parda do Estado Novo, jurista oficial do regime, e tudo que se relacionava com aquele momento não me parecia estranho. Além disso, Maria Luiza desconstruía mitos dos bastidores do Estado Novo, alguns ligados ao integralismo, outros não, o que para um professor de direito propiciava manancial interessante para a problematização de nossasverdades normativas.

Maria Luiza, questionava os papéis de Oswaldo Aranha, de algumas figuras do Itamaraty (que se pronunciavam sobre a nocividade da emigração judaica), bem como denunciava a função do jornal Acção, dirigido pelos integralistas, e que veiculava mensagens anti-semitas. O que, por outro lado, não era novidade, dada tradição que revela certo eugenismo em autores como Oliveira Vianna, Alberto Torres, Sílvio Romero, Euclides da Cunha e Nina Rodrigues, todos pranteados pela historiografia clássica que se tem entre nós. Além disso, Genny Gleiser havia sido formalmente acusada de ligações com o partido comunista, o que convergia para a pesquisa que eu desenvolvia.

Genny Gleiser, judia, romena e comunista, jovem de 17 anos, havia sido presa, mal tratada e deportada pela ditadura Vargas, com aval das autoridades judiciárias, em 1935. Segundo Maria Luiza Tucci Carneiro, "(...) Gleiser teve seu trajeto interrompido ao ser resgatada na França, numa ação fantástica, pelos membros do Partido Comunista Francês" (CARNEIRO, 2001, p. 72). Os fatos remetiam a Olga Benário, então companheira de Prestes, também judia e comunista, alemã, que perdeu a vida em campo de concentração, tema de outro ensaio que redigi. O assunto me instigava. Que fazer?

Tentei repassar literatura sobre a prisão de Genny, mas, ao que me consta, e até onde pude alcançar, não havia nada específico. Porém, o nome Gleiser me levava a Berta, antropóloga que fora casada com Darcy Ribeiro[01], misto de antropólogo, literato, político, filósofo e sociólogo que sempre admirei, e que sempre li. Nas Confissões de Darcy há apenas duas referências a Genny, sua cunhada, que ele grafou com J, escrevendoJenny.A primeira das passagens é lacônica, porém expressiva, e tem como foco Berta, e não Genny:

"Na verdade das coisas, eu me apaixonara por uma menina comunista que tinha uma história heróica. Conheci Berta num comício, quando pedi um cigarro a um companheiro que sustentava outra vara da faixa que abríamos. Ela veio trazer. Nunca mais me deixou. Soube depois o segredo dos mistérios dela, complicadíssima para namorar. Ela era a irmã menor que ficara escondida no Brasil, quando Jenny, a mais velha, jovem ativista, foi banida junto com Olga Benário, a mulher de Prestes, para ser mandada para um campo de concentração na Alemanha. Olga cumpriu seu destino e foi morta lá. Jenny escapou porque portuários franceses, advertidos de sua presença no navio, a tiraram de lá" (RIBEIRO, 2002, p. 138).

A segunda passagem também é esfíngica; Darcy Ribeiro apenas lembrou que Berta vivia preocupadíssima que descobrissem que "(...) era a irmã viva e escondida da célebre Jenny Gleiser" (RIBEIRO, cit., p. 198). Fernando Morais, biógrafo de Olga, ocupou-se de Genny Gleiser, em passagem muito informativa, quando descreve a percepção que o Estado Novo tinha de sua biografada, Olga, como estrangeira nociva. Genny é indicada como precedente perigosíssimo:

"(...) De todos os casos de expulsão de estrangeiros 'indesejáveis' de que tivera notícia- e eram centenas e centenas- um, particularmente, Olga acompanhara de perto, ainda em liberdade, pelo noticiário dos jornais, e ficara estarrecida com seu desfecho. Depois de manter presa durante quatro meses, sob a vaga acusação de 'subversão', o governo de Vargas decidira deportar uma garota de 17 anos, Genny Gleizer, judia romena, apesar da manifestação de centenas de sindicatos e associações de estudantes e intelectuais, tanto do Brasil como do Exterior. Durante o processo de expulsão de Genny, a opinião pública testemunhara alguns gestos comoventes de solidariedade. Quando se anunciou, por exemplo, que se ela casasse com um brasileiro as leis a protegeriam da deportação, vários escritores e intelectuais se ofereceram como voluntários. Num comício pela libertação de Genny, no centro de São Paulo- onde tinha sido presa- o estudante Paulo Emílio Salles Gomes anunciou que sairia do palanque diretamente para o cartório, em busca de um juiz que oficializasse seu casamento com a garota. Chegou tarde. O jornalista Artur Piccinini, que acompanhava o 'caso Genny' para o diário A Platéia, tomara-lhe a frente e havia solicitado ao Juízo de Paz do bairro da Sé, na capital paulista, a publicação dos proclamas para seu matrimônio. Insensível a tudo isto, em outubro de 1935 o governo deportou Genny Gleizer para a Europa" (MORAIS, 1988, p. 188).

Os fatos reportavam-se ao anticomunismo que o governo Vargas protagonizava. Porém, havia algo mais. À época dos fatos, Genny era moça, bem nova, ainda não tinha 17 anos. Vinha da Romênia. Era judia. E o livro de Maria Luiza Tucci Carneiro tratava justamente do modo como o governo Vargas sistematicamente hostilizou judeus, que desesperados na fuga do nazismo não conseguiam vistos para desembarque no Brasil. Sãofantasmas de uma geração (e a expressão é complemento ao titulo do livro). Francisco Campos, Gustavo Capanema, Filinto Müller, todos pareciam envolvidos na trama. Com honrosas exceções, a exemplo do embaixador Souza Dantas, que tanto lutou pela causa judaica, tem-se a impressão de que o anti-semitismo fora característica muito importante de época que se quer esquecer, não obstante apelo populista prenhe de miopia, e que vê algum progresso em um tempo de tanta violência. A referência à CLT é o exemplo mais recorrente. É que há quem ainda acredite que o avanço do trabalhismo fora conquista do proletariado. Pelo contrário, concessões é que marcaram a normatividade laboral. Ainda, a legislação trabalhista propiciou a Getúlio amplo campo de manobra, explorado até o início da década de 1960, e refiro-me a João Goulart.

O puzzle referente ao anti-semitismo na época de Vargas torna-se ainda mais intrigante, quando se lê, por exemplo, o estudo de Stanley Hilton sobre Oswaldo Aranha. Então chanceler brasileiro junto à ONU, segundo Hilton, "o papel de Aranha nas deliberações [sobre a criação de Israel] seria de apoio discreto, mas intenso, às reivindicações sionistas" (HILTON, 1994, p. 555). Historiografia tradicional vinculou fortemente Oswaldo Aranha à criação do Estado de Israel. Mas não é bem isso que entendi lendo Maria Luiza Tucci Carneiro; é que Oswaldo Aranha simboliza duas faces de um mito, e no entender de Maria Luiza:

"Oswaldo Aranha é considerado uma das maiores personalidades do governo Vargas. Como um dos principais mentores da Revolução de 30, marcou este momento crítico da História do Brasil com uma presença de grande diplomata e mediador político. Analisando o seu desempenho político no período de 1930-1945, rastreamos uma personalidade atuante e persistente ao lado de Getúlio Vargas de quem era amigo íntimo e de confiança (...) Da releitura das biografias escritas sobre Oswaldo Aranha emerge a existência de uma lacuna no que diz respeito a sua atuação como ministro das Relações Exteriores durante o Estado Novo. Foi justamente nessa fase de sua carreira que colocou em prática no Brasil uma política imigratória eminentemente restritiva aos judeus, visto tramitar pelos bastidores do Itamaraty um dos maiores 'pacotes de correspondência anti-semita´" (CARNEIRO, cit., p. 193).

Essa suposta dubiedade de Oswaldo Aranha poderia ser estendida para mais gente do círculo próximo a Vargas. Os fatos que marcaram o processo e a expulsão de Genny Gleiser poderiam fomentar pesquisa nesse sentido. Esse anti-semitismo me aborrecia há muito tempo. E foi na biografia de Stefan Zweig, esplendidamente escrita por Alberto Dines, que o caso de Genny reaparecia:

"Fato que produz muitas manchetes no Rio de Janeiro e em São Paulo, desde outubro do ano anterior, são as incursões da polícia contra centros operários judeus no Rio de Janeiro. Na praça Onze, foram invadidos o centro cultural dos trabalhadores onde funcionava a redação do semanário judeu comunista Unhoid, 'O Começo", assim como a cozinha popular e uma escolinha para os filhos dos operários. Prenderam 23 militantes, dos quais 15, por estarem com papéis irregulares, foram deportados para a Alemanha e jamais encontrados. Entre eles, Motel Gleizer, redator do semanário. A polícia chegou até ele porque sua filha Jenny (ou Schendla) foi presa sob a acusação de organizar o primeiro Congresso da Juventude Proletária e Estudantil em São Paulo" (DINES, 2004, p. 50).

Em seguida, Alberto Dines apresentou mais um parágrafo, sumariando a história da judia romena, presa e violentada por integrantes do Estado Novo:

"História dramática: um repórter localizou a moça numa prisão paulista, enquanto armou-se a grita na imprensa para libertá-la. Um aluno da Universidade de São Paulo: Paulo Emílio Salles Gomes, mais tarde preso e torturado, foi um dos que se empenharam na cruzada. Em outubro de 1935, junto com outros militantes judeus, Jenny é deportada secretamente através de Santos, no cargueiro francês Aurigny, para ser entregue ao governo fascista da Romênia. Na França, em conluio com o capitão do barco, estivadores e operários do porto a libertam. Jenny escapa dos nazistas, alguns dos companheiros foram lutar na Espanha, o pai desapareceu. Improvável que o editor Koogan não tivesse tomado conhecimento do caso de Jenny, que foi manchete do vespertino A Noite ao longo de outubro de 1935 e comoveu muita gente, judeus e não judeus" (DINES, cit., loc.cit.).

Em nota de rodapé, Alberto Dines ampliou as informações e explicitou o desfecho da história. Observou que depois da guerra Genny Gleizer teria conseguido entrar nos Estados Unidos, onde teve uma filha. Genny formou-se em psicologia. Em 1982 Genny teria contado sua história para Eva Blay, em Nova Iorque. Foi lá que Genny teria vivido até 1995 (cf. DINES, cit., loc.cit.). Ao que consta, Genny Gleizer nunca voltou ao Brasil. Como havia processo judicial, relativo à expulsão de Genny, o caso também propiciava estudo de história do direito, com base em fonte primária, e que poderia metodologicamente questionar essa história do direito bufa e inocente, apologética e inconseqüente, que hoje se faz no Brasil, com algumas honrosas exceções.

Explico-me melhor. Agora que a história do direito foi incorporada aos currículos dos cursos de direito percebe-se a proliferação de livros-texto, que apresentam uma história do direito singela, baseada em fontes secundárias, sem nenhum nível de problematização, manipuladas, e que se prestam para justificar o que já existe. Não se avança. Transita-se do Código de Hamurábi para o direito romano, da idade média para a revolução francesa (sempre elogiada), da criação dos cursos jurídicos no Brasil para a constituição de 1988. Não há pesquisa específica, com base em fonte primária, e que possibilite investigação criativa e prospectiva da história. Apanha-se um fato do passado e apresenta-se a circunstância como passo indicativo da evolução do direito.

É bem aí que me lembro de outro refugiado, Walter Benjamin, também judeu e também perseguido. Walter Benjamin fugia da França, dominada pelos nazistas. Surpreendido na fronteira com a Espanha, suicidou-se; não conseguiu chegar até os Estados Unidos, onde estavam pesquisadores da escola de Frankfurt, a exemplo de Max Horkheimer, Theodor W. Adorno e Erich Fromm. A propósito, há notícias de uma carta de Erich Auerbach, escrita a Walter Benjamin, e datada de 23 de setembro de 1935, que insinuava eventual possibilidade do filósofo alemão lecionar no Brasil, na Universidade de São Paulo (cf. LÖWY, 2005, p. 9).

Walter Benjamin concebeu a imagem do salto do tigre, em sua XIV tese sobre a história. Segundo Benjamin, o filósofo da melancolia, o historiador avança para o passado, e como um predador apanha o que lhe interessa; usa o que apanhou como quer, faz do pretérito objeto da justificação do presente (cf. BENJAMIN, 1985, p. 261). E é um pouco disso que se vê em alguns livros de história do direito, bem como nas introduções históricas que os vários manuais apresentam. Tem-se relação equivocada entre direito e história, em âmbito de historiografia jurídica tradicional. É essa relação incestuosa que pretendo menosprezar, na medida em que fontes primárias qualificam o núcleo das pesquisas e das conclusões que seguem. Tenho notícias do uso dessa metodologia, em estudo sobre processos sociais, escravidão e justiça em Santos na década de 1880, tema do livro de André Rosemberg, Ordem e Bula (2006).

Foi com esse objetivo que no Supremo Tribunal Federal, junto ao arquivo, fiz carga dos autos do processo de habeas corpus nº 25.906, relativo ao caso de Genny Gleiser. É o estudo desse processo que se tem pela frente, com o objetivo de se vincular direito e história, com base em fonte primária.

2) A Inicial do Habeas Corpus 25906/1935

No dia 13 de setembro de 1935 o bacharel Sylvio de Fontoura Rangel protocolou na Corte Suprema (como então se denominava o Supremo Tribunal Federal) uma petição de habeas corpus em favor de Genny Gleiser, natural da Romênia, menor de idade, e que se encontrava detida pela polícia do regime de Getúlio Vargas, em local desconhecido. Endereçada ao Ministro-Presidente daquela Corte, a peça é manuscrita, consta de duas laudas, e dá início ao pedido de habeas corpus que levou o número 25.906. O Ministro Olympio de Sá foi indicado relator.

Segue a petição inicial, apenas alterando-se os modelos ortográficos, facilitando-se a compreensão do leitor contemporâneo:

"Exmo. Sr. Presidente e demais Ministros da Egrégia Corte Suprema.

O bacharel Sylvio de Fontoura Rangel, cidadão brasileiro, no gozo de seus direitos civis e políticos, casado, advogado com escritório a rua Evaristo da Veiga nº 16, 2º andar, nesta cidade [o Rio de Janeiro], com fundamento no art. 113 nºs. 21, 23 e 24 combinado com o art. 76, letra h, da Constituição Federal, vem perante esta Egrégia Corte Suprema impetrar uma ordem de habeas corpus em favor da menor Genny Gleiser, natural da Romênia, e, que pelo fato de haver, apenas, comparecido a uma reunião de socialistas, como mera assistente, foi seqüestrada pelo Polícia de São Paulo e se acho hoje a disposição do Sr. Ministro da Justiça, em lugar ignorado em infração flagrante e clamorosa das liberdades e direitos consagrados no citado art. 113 da nossa lei magna, sem que ao menos lhe seja lícito qualquer recurso de defesa ou assistência previstos no citado nº 24 do art. 113. De resto, a competência desta Egrégio Tribunal é evidente tendo-se em consideração não só o fato de achar a paciente, a disposição do Sr. Ministro da Justiça, como ainda em face dos termos contidos na (...) citada disposição do art. (...) da lei constitucional em sua parte final. Nesta conformidade, o impetrante afirmando a verdade do alegado requer que tomado conhecimento do remédio ora impetrado e depois de ouvido o Sr. Ministro da Justiça, seja o pedido deferido na forma da lei e dos mais elementares princípios de solidariedade humana. E. deferimento ".

Após datar e assinar, o impetrante estampou os selos indicadores do recolhimento de custas, bem como ainda adicionou mais um parágrafo:

"O impetrante declara que o presente pedido foi inspirado pelo programa a que está sujeito o Departamento de Assistência Judiciária do vespertino 'A Nota', do qual se louva de fazer parte o advogado que toma a responsabilidade desta medida".

O pedido impetrado pelo advogado Sylvio de Fontoura Rangel é de simplicidade marcante, e o fecho, que invoca os mais elementares princípios de solidariedade humana é argumento retórico de muita força. Nos termos da peça de habeas corpus, Genny Gleiser, que seria menor de idade (fato que as forças constituídas posteriormente negaram), apenas participara de uma reunião de socialistas, sem maior dedicação ao movimento, o que lhe valeu a prisão, o fato de estar incomunicável, e o desconhecimento de seu paradeiro, circunstâncias que o Dr. Rangel imputou à responsabilidade do Sr. Ministro da Justiça, o que justificou o protocolo do habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal.

O pedido foi instruído por excertos de jornal, e quase todos do vespertinoA Nota, circunstanciando o problema. Além de menor de idade e acusada de vínculo com os comunistas, Genny Gleiser era judia. Este fato pode ser um dos mais importantes que desencadearam os episódios que serão aqui narrados, como já insinuei na sessão introdutória.

3) A Imprensa e as Primeiras Repercussões

O jornal A Nota tomou a frente da defesa de Genny Gleiser, e o fez também mediante a publicação de notícias alusivas à sorte da moça, seqüestrada pela polícia política. O primeiro dos excertos de jornal, do vespertino A Nota, que instruía a petição inicial do habeas corpus, dá conta da seguinte manchete: "Genny Gleiser era uma criança ignorante quando chegou ao Brasil". E em seguida, lê-se: "História de fome e miséria- estudando e trabalhando em São Paulo a jovem romena teria se tornado comunista". A página do referido jornal exibe foto de Genny Gleiser, que parece muito jovem. Ela estava com cabelos curtos, parcialmente cobertos por um chapéu delicado. O olhar é muito expressivo. Há também foto de seu pai, Sr. Motel Gleiser. Ele aparentava ser de meia idade, cerca de 50 anos, usava óculos de aros redondos e possuía duas entradas acima da testa, o que lhe emprestava perfil intelectual. Reproduziu-se trecho de carta de Genny para seu pai. O jornal ainda publicou foto de pequeno excerto da missiva, na qual se via a caligrafia firme da moça. Reproduzo em seguida a notícia do jornal, literalmente:

"A história triste de Genny Gleiser que vem se arrastando por ai, sem que se tenha tomado até agora uma providência séria, parece ter chegado a seu último capítulo com as declarações do chefe de segurança de São Paulo, de que a infeliz romena continuava presa, aguardando, apenas, o decreto que a expulse do território brasileiro. Falando ao Globo o Sr. Barros Leite não se limitou a essas declarações. Foi mais longe. E acrescentou, ainda, que Genny Gleiser, jovem, bonita e perigosa, era um elemento extremista de temer, vindo especialmente da Romênia para organizar e tomar parte do Congresso Juvenil Comunista, que se realizou em São Paulo, e onde foi presa com outras dezesseis moças que assistiam aquelas comemorações".

Na coluna ao lado, publicou-se a versão do pai de Genny, da seguinte forma:

"Ontem, esteve em nossa redação o Sr. Motel Gleiser, pai da menina presa na cadeia pública de São Paulo. Vinha, apenas, disse ele, contrariar um trecho das declarações do chefe de segurança. Justamente aquele em que Genny veio da Romênia especialmente para organizar o Congresso Comunista Juvenil. E contou: - Vim para o Brasil em julho de 1929. A situação na Romênia era precária e eu precisava ter dinheiro para sustentar uma esposa e duas filhas. Vim para o Brasil, terra de liberdade e de trabalho. Ficaram na Romênia minha mulher Rosa e as nossas duas filhas menores, Genny, com 12 anos, e Bertha, com 4. Mas aqui, a sorte não me ajudou logo. E não podendo mandar buscar minha família, nem mandar-lhe o necessário para viver sem fome, fui surpreendido com o suicídio de Rosa. Minha mulher não suportara a vida miserável".

E continuava a entrevista:

"Motel Gleiser fez uma grande pausa: E, depois de um instante, mergulhado em recordações dolorosas, prosseguiu: As duas crianças ficaram abandonadas na Romênia. Sem família, sem teto, sem pão. E foi por intermédio da I.C.A., a organização internacional que fornece aos judeus meios para emigrarem, que Genny e Bertha vieram para o Brasil em 1932. E isso foi conseguido pela intercessão do rabino Raffallovich, cidadão inglês e fascista, que as trouxe em sua companhia. Eram duas crianças que não sabiam ler nem escrever. E não conheciam política. E da vida só conheciam duas coisas: fome e frio. -Assim era Genny quando chegou ao Brasil- disse, depois. Em São Paulo entrou para a escola e para a fábrica. Foi estudar e trabalhar. E naturalmente, ai, com muitas outras companheiras de serviço, é que teria adquirido, com a leitura e com as companhias, as idéias políticas que a levaram a assistir, como muita gente, ao Congresso Juvenil".

O pai de Genny ainda insistia que o caso de sua filha configurava situação isolada. Lembrou que 17 garotas foram presas com sua filha, e que somente Genny não fora até então libertada. Perguntava: Por que somente Genny?

O jornal A Hora também publicou a carta que Genny escreveu a seu pai, cujo conteúdo segue, do modo como estampado no vespertino, adaptando-se tão-somente o regime ortográfico:

HHo

"São Paulo- 8-9-1935.

Querido pai.

Papai, não tenho palavras para lhe agradecer pelas boas notícias que o senhor me forneceu. Estava hoje triste, me sentia tão sozinha, longe de meu pai e de meus colegas, e me sentia com tanta vontade de ser libertada e de estar onde eu pudesse trabalhar e conversar. Quando afinal recebi sua carta, fiquei tão contente, senti-me tão feliz. Tem gente que me compreende, que me defende, que me quer bem. Se papai soubesse, como me consola tal notícia, como fico satisfeita, como fico forte, que logo esqueço do que os malvados me fizeram, esqueço de minha tosse, da cadeia, e me sinto tão consolada. Agradeço-lhe papai, agradeço ao senhor e a todos que se interessam por mim. Quando for libertada, saberei agradecer-lhe de outra maneira. Hoje veio me visitar a minha tia Marche. Ela me falou que o advogado vai requerer amanhã outro hábeas corpus. Que queria saber o resultado. Tenho muitas coisas a lhe escrever, mas agora não posso papai. Já são 5 horas e vão fechar a porta. Na cadeia é assim... Amanhã vou lhe escrever de novo. Faça o passível para eu ser posta em liberdade aqui no Brasil, pois eu sou uma moça tão simples, eu penso que não posso prejudicar ninguém aqui no Brasil e fora disso eu gostaria tanto de ficar aqui... Papai, diga: o senhor não acha um absurdo ter medo de mim? Eu sou capaz de fazer mal a alguém? Papai nunca me abandone. Aceite um abraço de sua filha que lhe quer muito bem. Genny. P.S. escreva em português".

Estudantes da Universidade do Rio de Janeiro compareceram à redação do jornal A Hora e informaram que estavam se mobilizando com o objetivo de libertar Genny. Uma foto mostrava os estudantes, todos muito jovens, vestidos de terno e gravata, como ditava a moda da época. O jornal noticiou que o governo se negava a dar informações objetivas, relativas ao paradeiro de Genny:

"O governo responde sempre com evasivas às interrogações sobre a verdadeira situação de Genny Gleiser. O chefe da polícia, o "revolucionário" Filinto Muller, declarou a um vespertino que em obediência à lei, Genny estava presa à disposição do Ministro da Justiça para ser deportada, por se ter tornado um "elemento perigoso". Por outro lado, na seção de ordem social, negam que ela ali se encontre, o policial português, Serafim Braga, diz, ingenuamente, que nada sabe a respeito. De São Paulo informam que Genny está no Rio e o Ministério do Interior só informa que Genny será deportada como extremista... De todos os pontos do pais as manifestações populares pela liberdade de Genny Gleiser continuam a surgir. A revolta se avoluma e os gritos de protesto se multiplicam".

Esse mesmo jornal comunicava que estudantes no Rio de Janeiro planejavam realizar protesto em favor de Genny. Membros de um comitê acadêmico teriam adiantado ao jornal que estariam dispostos a recorrer à greve, se necessário para que se desse fim ao insulto que se perpetuava sobre o povo brasileiro. Noticiava-se também que na Câmara Federal houve moções de protesto, por parte dos deputados João Neves e Abguar Bastos. Fora redigido requerimento, como segue:

"Requeremos, ouvida a Câmara, que seja informado pelo sr. Ministro da Justiça o motivo da prisão da menor Genny Gleiser, quais as razões porque permanece presa, assim como o local exato onde se encontra. Requeremos ainda informações se há no Ministério da Justiça algum processo de deportação sobre a referida menor. Assinam: Abguar Bastos, Otávio da Silveira, Paulo Sucider, João Neves, Barros Casal, Domingos Velasco, Bias Fortes, Artur Santos, Bandeira Wogan, Ademar Rocha, Acelino Leão, Plínio Tourinho, Otávio Mangabeira, José Augusto, Mota Lima, Hupp Júnior, Oscar Fontoura, Artur Bernardes, Roberto Moreira e Batista Luzardo".

Também na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro houve protestos. Noticiou-se que o vereador Frederico Trota criticara o Ministro da Justiça, Vicente Rao reproduzindo um excerto da inflamada fala:

"A opinião pública já está formada a respeito deste caso. A condenação formal das autoridades constituídas está lavrada pelo tribunal popular e é uma condenação sem apelação nem agravo. Não é possível continuarmos neste estado de coisas. A vingar o modo de agir da polícia, nós teremos, sem dúvida, de proteger contra incursões dessa ordem, os nossos próprios lares, os nossos filhos menores".

E comentava o redator do jornal:

"Aludindo às lutas populares na França, o orador acrescenta que, apesar de tudo, o governo francês consentiu que nas manifestações de 13 de julho, comunistas e socialistas, democratas e liberais, fossem para a rua defender as suas convicções. E diz que no Brasil o que se vê, é o governo meter no xadrez uma criança, sob o pretexto de que é extremista".

4) O reforço do pedido inicial

Em 20 de setembro de 1935 o escritório dos advogados Malcher da Cunha, Antonio Dias Tavares Bastos e Helvécio Monassa, todos do Rio de Janeiro, por delegação da Comissão Executiva do Partido Socialista do Brasil, representado especificamente por Tavares Bastos, protocolou petição, reforçando o pedido inicial, e aduzindo razões, protestando pela liberdade de Genny Gleiser. A petição é datilografada, conta com quatro laudas, e em seguida reproduzo; a citação é extensa, porém suscita que se aprecie a técnica de redação forense da época, bem como o jogo retórico que se desenhava:

"Exmo. Sr. Ministro Presidente da Corte Suprema-

O abaixo-assinado, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na Ordem sob o nº 286, com escritório nesta Capital, a Rua do Carmo nº 5, 4º andar, nos autos de hábeas corpus nº 25.906, impetrado em favor de Genny Gleiser, menor de 17 anos de idade, que se acha recolhida à prisão em lugar incerto e não sabido, em virtude de abuso de poder e autoridade do Ministro da Justiça, vem perante V.Excia. expor e requerer o seguinte: A paciente, que conta idade pela qual não é lícito fazê-la responder a processo crime, qual seja ele, sem a observância do que prescreve o Código de Menores, arts. 69 e 86, foi presa há cerca de dois meses em São Paulo, quando assistia a uma reunião estudantil, sem que seus pais tivessem tido notícia de seu paradeiro, que continuou ignorado a todos, até que veio a imprensa descobrir achar-se ela recolhida à prisão comum de um xadrez na cidade de Campinas, estado de São Paulo. Requerida na capital daquele Estado uma ordem de hábeas corpus, perante a instância inferior da Justiça local, considerou-se o juiz a quo incompetente para tomar conhecimento do pedido, em virtude da qualidade da autoridade coatora. Renovado o pedido, desta vez perante uma das varas federais daquele Estado, ainda essa medida não pode ser tomada em conhecimento pelo magistrado de 1ª instância, por ter ficado o mesmo ciente de tratar-se de paciente sofrendo de coação por parte de autoridade cuja jurisdição escapava a sua competência. Acontece que, a 13 do corrente, deu entrada nesta Egrégia Corte um pedido de hábeas corpus em favor da mesma paciente, impetrado pelo serviço de Assistência Judiciária do vespertino A Nota, por seu advogado, Dr. Sylvio Rangel de Fontoura, o qual tomou o número 25.906 e foi distribuído ao Sr. Ministro Relator Olimpio Sá, sendo somente a este remetido o processo a 19 do corrente mês. Entretanto, por uma entrevista coletiva dada à imprensa, e divulgada a 17 deste pela Agência Meridional de publicidade, autorizada a funcionar no país, o chefe da polícia do Estado de São Paulo, de regresso à capital daquele Estado, torna público e notório que a menor presa, Genny Gleiser, "deverá ser brevemente expulsa do país, pois a sua ordem de expulsão já está perfeitamente legalizada, faltando apenas ser visado o seu passaporte". O suplicante, assim entende de aditar ao pedido ajuizado, em processo nesta Egrégia Corte, a preliminar de que seja mandado oficiar, por despacho do Exmo. Sr. Ministro Presidente, ordenando também juntada desta aos autos, com a indispensável urgência, ao Sr. Ministro da Justiça, no sentido de que não seja consumada a expulsão, sustando-se o embarque a que se obrigará a paciente, a vista do que tão claramente deixam perceber as autoridades, até julgar-se este. Pelo que se evidencia ainda, não só das entrevistas das ditas autoridades policiais, cumpridoras de determinações emanadas do Ministro da Justiça, como mesmo pela pena de certos jornalistas oficiosos, de acordo com o que se depara num artigo de O Jornal de 14 do corrente sob a epígrafe de Doux Pays, onde se procura justificar a reclusão e a expulsão da menor paciente, aquelas citadas autoridades teriam forgicado [sic] um processo de expulsão, onde não teve ela as garantia sequer conferidas em lei, desde a nomeação de curador, direito e prazos para produzir defesa, como nem seus pais jamais tiveram notícia do procedimento legal porventura intentado contra sua filha, menor de 17 anos, a quem portanto cabia prover o seu amparo em semelhante transe.Havendo pois uma forma processual a seguir, para que tenha lugar a medida extrema e rigorosa, que é a expulsão, mesmo quando não se trate de uma menor, evidentíssimo se torna que esse banimento imposto à paciente é a culminância a que visava a violência da autoridade coatora, com a prisão efetuada, mantendo a paciente em prisão "incomunicável", de sorte a lhe não ser possível defender-se das acusações com que foram solícitos em mimosear-lhe os aficionados da mentalidade policial que atualmente infelicita a psique ministerial do palácio da Praia do Peixe.Releva acrescentar que a paciente, onde quer que se encontra-se presa, nunca foi dado conhecer pela própria polícia, no frisante propósito de evitar que lhe fosse tentado um meio de defesa à tramóia do processo de expulsão, cujas provas nunca se exibiram, já que se tornava fácil seqüestrá-la, como até hoje, sem nota legal de culpa, como exige a Constituição Federal. Somente pelo que deixa transparecer a societas sceleris autoritatis empenhada na expulsão de Genny Gleiser, procura-se enredar contra ela o pressuposto de que seja uma terrível agitadora comunista, fichada na polícia, com missões secretas da Terceira Internacional, vinda ao Brasil, onde chegou aos 15 anos de idade, especialmente para encabeçar uma revolução social, etc., etc., e mais outras tantas fantasias da delirante imaginação da Ordem Político-Social, como se vê da própria entrevista do mesmo famigerado chefe da polícia paulista. Ora, pela idade evidentemente tenra da paciente, não é crível que possam também os venerandos Srs. Ministros desta vetusta Corte achar que se encontre ela investida de quaisquer missões de ordem a despertar temores de parte de nossas tão consolidadas e nobres instituições sociais.Muito pelo contrário, parece-nos bem que mais atentam contra a essência dessas instituições as más autoridades que investem sem cerimônia contra a família, arrancando do poder de seus pais uma jovem de 17 anos, para expulsá-la do país e expô-la à aventura dos sem destino e ao infortúnio dos que lhe provêm ao sustento e educação. A vingar tal princípio, no pseudo regime democrático em que supomos viver, não estaremos longe algum dia de ver beleguins alçados à condição de julgadores e defensores da segurança pública, virem tomar dos braços das amas crianças ainda de peito, para lhes darem o destino que a sua mentalidade preventiva de futuros surtos revolucionários entender melhor lhes traçar: é o caminho a que se pretende internacionalização das polícias, como ali mesmo preconiza ainda a subserviente inclinação do entrevistado chefe de polícia de São Paulo: a mentalidade policial ditando leis ao mundo! Valha-nos a consciência profundamente jurídica dos nossos tribunais, diante do cafarnaum que se anuncia. Nestes tribunais, ainda resta a sorte da Justiça. Egrégios Srs. Ministros, a salvação de Genny Gleiser está na coragem de afirmardes que todas as menores filhas de família ainda estarão amparadas pela lei contra o golpe de autoridades que abusam de seu poder, no mais funesto dos atentados à sociedade. Fazendo pois o presente pedido para que, urgente e preliminarmente seja oficiado ao Ministro da Justiça, a fim de que suste o embarque da paciente, cuja presença se reclama à sessão de julgamento, espera-se afinal seja concedida a medida impetrada como o foi, com fundamento na Constituição Federal, art. 113, nº 23, tomando o Ministério Público em conseqüência as medidas que entender, ditadas pelo nº 21, in fine, do mesmo artigo do nosso estatuto básico, como de JUSTIÇA".

Essa petição também juntava excertos de jornal, dando conta de movimentação que havia em favor de Genny Gleiser. De São Paulo, publicava-se a seguinte notícia:

"Regressou hoje de sua viagem à capital do país o Sr. Arthur Leite de Barros, secretário de Segurança Pública de São Paulo, que foi tratar de assuntos relativos à sua pasta. O secretário de Segurança Pública foi recebido na estação do Norte por altas autoridades do Estado, delegados de polícia, deputados e numerosas outras pessoas. Em palestra com a nossa reportagem, o sr. Leite de Barros, depois de nos expor os fins de sua viagem, abordou rapidamente o caso da menor Genny Gleiser, secundando as declarações que fez à imprensa carioca informando depois que a menor deverá ser brevemente expulsa do país, pois a sua ordem de expulsão já está perfeitamente legalizada, faltando apenas ser visado o seu passaporte. Finalmente, o secretário de Segurança Pública informou-nos que um dos pontos de seu trabalho consiste em trabalhar para melhor aproximação entre as polícias de S.Paulo e do Rio. É partidário da internacionalização das polícias, o que significa estreita unidade de vistas e de ação entre as organizações policiais internacionais".

No processo há também juntada de notícia publicada na edição de 15 de setembro de 1935, que informava que o Partido Socialista do Brasil envidava esforços para libertar Genny Gleiser, documento que se encontra nos autos do processo que se descreve:

"Solidarizando-se com os que lutam pela libertação da menor Genny Gleiser, arbitrariamente encarcerada pela polícia política, há mais de cinqüenta dias, o C.E. do P.S.B. delegou poderes ao advogado Dr. Tavares Bastos para acompanhar esse caso, no terreno judiciário, para libertação da referida menor".

5) O papel de Assis Chateaubriand

Juntou-se artigo de autoria atribuída ao jornalista Assis Chateaubriand, hostil a Genny Gleiser e partidário de ação mais agressiva, por parte das autoridades policiais. Chateaubriand tinha língua afiada. Por exemplo, certa vez afirmou que "Rui Barbosa era um dos mais notáveis escritores estrangeiros de nosso idioma, deveria ser lido de dicionário em punho"(cf. MORAIS, 1994, p. 103). O paraibano Assis Chateaubriand, a quem Fernando Morais deu o epíteto de Rei do Brasil, viveu relação de amor de ódio com Getúlio Vargas; fora um dos primeiros a apoiar o golpe de 1930, alcançou dramaticamente as forças rebeldes no Rio Grande do Sul. Chateaubriand passava por germanófilo (até onde lhe interessou). Chateaubriand conhecia o idioma alemão, fizera viagem glamorosa à Alemanha do IIIº Reich, registrando a excursão em curioso livro de divulgação. Quanto ao problema de Genny Gleiser, porquanto ela era comunista, Chateaubriand protestava por medidas drásticas e o fazia por meio de artigo virulento, cujo conteúdo segue:

"Quem não está enxergando limpidamente a técnica e tática comunistas neste alarido em torno de uma jovem romena, agitadora da seção juvenil da III Internacional, e a quem os "camaradas" pretendem fazer passar por uma mártir da truculência policial de São Paulo. A manobra comunista poderá ter sido preparada nas trevas. Mas ela grita as suas origens, acusa a sua procedência, dentro das circunstâncias mais comprometedoras, para aqueles que pensam que não defendem o bolchevismo, senão apenas a liberdade de uma criança. A imprensa carioca está quase toda ela dentro da trama de uma das mais grosseiras mistificações que nossa conhecida Aliança Nacional Libertadora já urdiu estes últimos tempos, para fazer sentir que ela não morreu do mal de sete dias. Um decreto do Ministério da Justiça considerando-a fora da lei e o fechamento de sua sede oficial aqui e nos Estados não seriam o bastante para destruir este esplêndido organismo, concebido e estruturado segundo o sistema moscovita. Os "outlaws" libertadores acabem de promover uma sortida anti-policial e os seus resultados a ninguém é lícito dizer que fracassaram. Faz-se no país inteiro um movimento de simpatia em torno da pequena romena. A maioria da imprensa pinta o aparelho de segurança pública de São Paulo com cores execrandas. O famigerado sentimentalismo brasileiro faz correr rios de tinta urdindo grande e pequenas misérias contra o organismo preposto à defesa da ordem social paulista. O grande público, em horas tais, é o titular de um paradoxal direito de imparcialidade, que é a imparcialidade da ignorância. Ele não examina os fatos. Não os estuda e nem os investiga. Estabelece um ente de razão pela linguagem lavosa e incendiária dos jornais, quando os jornais, no seu noticiário de acontecimentos como esse de Genny Gleiser, traduzem as curvas tendenciosas do repórter simpatizante do comunismo, ao qual a Aliança, do fundo de seus porões de conspiradora, mandou a palavra de ordem. Não reveste nenhum colorido sedutor de perseguição o caso da pequena romena, que os comunistas da imprensa diária de São Paulo e Rio decidiram transformar numa espécie de Joana D´Arc oriental, em véspera de ser queimada pelos borguinhões e pelos ingleses da Ordem Política e Social do Sr. Salles Oliveira. Eu estava em São Paulo quando se suscitou o caso da prisão de Genny. Mandei pesquisar na polícia o que ocorria de verdade a seu respeito. A resposta, haurida de boa fonte, não se fez esperar. Logo no dia de sua detenção puderam as autoridades paulistanas identificar-lhe o retrato no algum de família do nosso confrade Mangabeira Júnior. Ele tinha em seu poder instruções que a III Internacional somente confere a filiados de certa envergadura. Genny não era apenas um membro juvenil da seção de estudantes comunistas. Na sua pasta figuravam documentos demonstrando que ela pesava um pouco mais no seio dos comitês de ação e propaganda do partido na América do Sul. Não era possível, nessas condições, tratá-los como um desses escribas analfabetos que redigem, sem inteligência, com penas rombudas, os dois diários russos nas metrópoles do Rio e São Paulo. A polícia anda certa deixando em paz o muladar sonolento dessas pacatas alimárias. Elas não ofendem o regime e nem a sociedade. Arranham tão somente a gramática, desossam o português e trucidam o bom gosto. Mas acabam sempre inofensivos, sem que, no seu zelo satânico pela causa, arregimentem um prosélito, conquistem um militante. Tal não era o caso de Genny Gleiser. Na monotonia do rebanho dos seus companheiros de ideal, ela se destacava como uma revelação, pelo menos, de vivacidade e de desembaraço precoces (...) Comprovada a sua temibilidade, a polícia só tinha que agir como agiu e está agindo. Ele é uma flor de púrpura insolente, no meio deste espesso trigal de devoradores de ouro moscovita. Jogou a liberdade com destemor, e se a deportarem, honra que lhe seja por ter tido uma coragem de que os seus velhacos defensores não se mostram capazes.A impressão que nos fica do episódio das atividades de Genny Gleiser no Brasil não recomenda a bravura dos que dela se serviram para as manobras de aliciamento em que se encontrou envolvida a polícia de São Paulo. Que cavalheirismo haverá de parte de homens que se utilizam de uma moça de 19 anos para a execução de missões arriscadas da causa? Qual de nós iria servir-se de uma rapariga de tão verdes anos, para vê-la mais tarde dentro da emboscada que lhe armaram os planos inábeis dos seus próprios companheiros? A Aliança Nacional Libertadora será, se assim o quiserem, um partido, com muitos soldados e vários chefes, mas nenhum desses chefes é um "gentleman". Já não era pouco que eles fosses todos jovens burgueses ricos, solidamente montados em palácios e patacões. Agora verifica-se, pelo uso que fazem de mulheres para o exercício de missões que deveriam normalmente caber a homens, que na Aliança Nacional Libertadora as vanguardas competem a Eva, e aos Adões fica esse "doux payx" que o Sr. Getúlio Vargas lhes concedeu, depois que os dissolveu como partido e deixou-os por aí soltos e livres, a ver se podiam lavrar o tento da greve geral de que o ameaçaram tantas vezes".

6) As Informações do Ministro da Justiça

Com data de 6 de setembro de 1935 foi encaminhado ao Supremo Tribunal ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, assinado pelo Ministro, Vicente Rao, com o conteúdo que segue, e que explicita a posição do governo, no caso cujas proporções aumentavam:

"Em resposta ao ofício nº 330, de 23 do corrente mês, tenho a honra de transmitir a V. Exa. as informações que me foram solicitadas para instruir o julgamento do hábeas corpus impetrado em favor de Genny Gleiser. Para esse fim, por serem os mais minuciosos possíveis, reporto-me aos esclarecimentos prestados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo pelo Sr. Dr. Artur Leite de Barros, Secretário de Segurança Pública do mesmo Estado. É o seguinte o teor desses esclarecimentos:

MOTIVOS QUE DETERMINARAM A PRISÃO

1º Quais os motivos da prisão de Genny Gleiser?

Genny Gleiser foi detida em virtude de sua atividade como propagandista de idéias subversivas. Há vários meses vinha-se notando intenso trabalho da Juventude Comunista, órgão auxiliar do Partido Comunista Brasileiro. Para melhor propagar-se entre os jovens, aquela organização promoveu o chamado Congresso da Juventude Proletária Estudantil. Este Congresso anunciou uma reunião para a noite de 15 de julho do corrente ano em sua sede, no palacete Santa Helena, nesta capital (S.Paulo), onde seriam tratados assuntos referentes ao fechamento da Aliança Nacional Libertadora e as medidas a serem tomadas contra esse ato do governo. Pois bem: essa reunião se instalou sob a presidência de Genny Gleiser. Ignorando a presença da polícia, Genny Gleiser convocou os circunstantes com esta frase textual: Sentem-se, camaradas. A reunião não demora. O momento era de grande agitação; os objetivos daquele congresso, francamente subversivos. A polícia teve, pois, que o dissolver. Genny foi detida nessa ocasião. Ela estava armada de revólver e acabava de expedir ao 'camarada Artur' um recado, escrito a lápis, o qual lhe determinava as tarefas a serem realizadas na quinta-feira próxima (dia 17), junto à Metalúrgica Matarazzo, isto é, a realização de um comício com operários daquela indústria, a fim de levá-los a greve. Esse bilhete, devidamente fotografado, foi junto aos autos do inquérito referente à expulsão da perigosa romena. Em seu poder foram encontradas duas cartas, provenientes de Recife, a ela enviadas por um conhecido comunista militante, das quais se depreende claramente que a mesma havia sido enviada para São Paulo pelo Partido Comunista. Nessas cartas, o remetente, que se revela grande admirador de Genny, lamenta que o Partido Comunista a tenha enviado para esta Capital e ao mesmo tempo lhe comunica haver escrito ao Partido para conseguir sua remoção para Recife. Essas cartas também foram juntas [sic] aos autos em cópias fotográficas.

PROPAGANDA EXTREMISTA

Ainda em poder de Genny foi encontrado um documento de sua autoria, que diz o seguinte: 'Preparar uma reunião para 6 e 10 horas, discutir as questões da Fábrica Ítalo-Brasileira. Ligar-se com 2 membros da diretoria e resolver junto que a diretoria tire um manifesto e convide todos os que comparecerem a uma assembléia geral". Genny (...) foi operária da Ítalo-Brasileira; mas, de acordo com as instruções do P.C.B., ela devia ligar-se aos membros da diretoria do sindicato dos tecelões, para poder obter resultados práticos para o partido. Em poder de Genny foi encontrado mais o documento de sua autoria em três folhas de papel de jornal, sob o título 'Por que motivo a ciência proletária é superior à ciência burguesa.' Em uma carta dirigida a seu pai, datada de julho deste ano, Genny revela, ainda, nas entrelinhas, seu ideal e suas práticas comunistas. Finalmente, na residência de Genny a polícia foi encontrar tudo o que necessita o agitador comunista. Além de inúmeros volumes marxistas, documentos de indiscutível valor probante de sua atividade demolidora; boletins, jornais, folhetos extremistas, grande número de listas de subscrição em benefício do Partido, do Socorro Vermelho e da Juventude, e, o mais importante, material interno do Partido Comunista- o que revela a grande atividade subversiva da expulsanda, pois o 'material interno', que consiste em instruções fornecidas aos membros do Partido, sobre quais os métodos e práticas a serem seguidas, não se encontra senão no poder de membros de confiança daquela organização. Esses documentos todos, que bem revelam a atuação de Genny, constam do auto de apreensão e reconhecimento, então lavrado, e foram juntos[sic]aos autos. Entre os documentos pessoais de Genny, consta uma caderneta de Serviço Sanitário, a ela fornecida em 29.1.935, na qual declara nascida em 7.11.913 9(ter 22 anos, portanto). Em seu passaporte, no qual, porém, baseia a prova oficial de sua idade, consta ter ela 19 anos.

PROCESSO POLICIAL

Na sede do Congresso da Juventude Proletária e Estudantil a Delegacia de Ordem Social dói encontrar, na mesma data de 15 de julho, (...) documentação subversiva, que ficou constante em auto regular de apreensão, devidamente assinado por testemunhas. Tratando-se de um elemento altamente perigoso e nocivo à ordem pública, a Delegacia de Ordem Social de São Paulo, como lhe cumpria, instaurou contra Genny Gleiser o necessário processo, de acordo com as leis vigentes, apurando, de modo cabal, sua ação perniciosa não só junto às classes operárias como estudantinas, as quais, aliás, era completamente estranha, embora ligada pelos ideais comunistas através de seus companheiros infiltrados, em massa apreciável, na juventude de escolas e das fábricas, onde fácil se torna a propaganda, graças às promessas de amor livre e de uma utópica distribuição de fortunas. O processo policial apurou, de modo completo, o grau acentuado de nocividade dessa propagandista; e, com esses elementos, a polícia pediu e obteve fosse decretada a expulsão de Genny Gleiser. Expedido o decreto, impunha-se a detenção da expulsanda, de acordo com os dispositivos legais em vigor.

EXPLORAÇÕES

Foi o que se fez; e aí está o motivo por que Genny Gleiser se acha detida. Em torno disso, levantaram seus adeptos grande celeuma, procurando, por meio de toda a sorte de explorações, criar um caso político, apresentando-a, ao público, como vítima das maiores perseguições por parte da polícia, para o que se forjou um martirológico em torno de sua pessoa, fantasiando-se, até, uma odisséia a seu respeito.

2º Qual o local onde presentemente se encontra?

Encontra-se na Cadeia Pública da Capital, à disposição da Delegacia de Vigilância e Capturas, aguardando o cumprimento do decreto de expulsão.

3º Se essa menor se acha em prisão comum com outros detentos?

Genny Gleiser está ocupando, na Cadeia Pública da Capital, uma das prisões do pavilhão reservado a mulheres.

4º Há processo regular determinando sua expulsão?

Sim, por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

5º Qual a autoridade judiciária que funcionou no processo?

Tratando-se de processo administrativo, de acordo com a lei, nenhuma autoridade judiciária funcionou no mesmo.

6º Quais os termos da promoção do Dr. Curador de Órfãos e qual a sentença do M. Juiz de Menores?

Não sendo Genny Gleiser menor de 18 anos, não está sob a jurisdição do M. Juiz de Menores.

Cumpre-me acrescentar que a expulsão de Genny Gleiser, cujo verdadeiro nome, aliás, é Senidler Gleiser, foi ordenado por decreto de 21 de agosto do corrente ano, continuando a expulsanda na Cadeia de São Paulo à espera de embarque.

Reitero a V.Exa. os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

O Ministro da Justiça e Negócios Interiores:

Vicente Ráo".

Nos autos do processo de habeas corpus de Genny Gleiser há também cópia de relatório preparado pelo Gabinete de Investigações da Polícia em São Paulo. Os governos federal e estadual falavam no mesmo tom. Segue o referido relatório, também colhido do documento processual:

"Ao mesmo tempo em que se iniciavam nesta Capital as atividades da Aliança Nacional Libertadora, membros já identificados por esta Delegacia como militantes da Federação da Juventude Comunista Internacional, lançavam as primeiras bases para um Primeiro Congresso da Juventude Proletária, Estudantil e Anti-Guerreira de São Paulo. Seus iniciadores, que a princípio se contavam por reduzido núcleo, multiplicaram-se, desde logo, por uma numerosa Comissão Organizadora do Primeiro Congresso e a Delegacia de Ordem Social teve imediato conhecimento de que sob o rótulo desse Congresso se pretendia mascarar as atividades da Juventude Comunista. Obedecia, além disso, a organização desse Congresso à mesma concatenação de atividades desenvolvidas em torno a palavra de ordem das 'frentes únicas', desdobrando-se por todos os setores e dando a aparência e rótulo legal a todos os organismos do Partido Comunista e tendo, como espetacular fecho de abóbada, a Aliança Nacional Libertadora, já sobejamente desmascarada para que sobre ela ainda seja necessário falar. – Iniciados os trabalhos da organização do Primeiro Congresso Juvenil, nome porque ultimamente ficou sendo conhecida essa organização da Juventude Comunista, ficou-se logo sabendo que o Partido enviara do Rio alguns de seus membros jovens, como 'técnicos de organização' (entre eles o militante que aqui usou o pseudônimo de Nestor Contreras e que logo regressou para a Capital Federal, não dando tempo a que se identificasse) e recrutou em São Paulo mesmo outros jovens de destacada atividade, quase todos conhecidos desta Delegacia como militantes ou simpatizantes comunistas. Não se conseguia identificar, porém, um dos membros de ligação com o Rio que aqui ficara e conseguia, com muita habilidade, subterraneamente trabalhar. – Decretado o fechamento da Aliança Nacional Libertadora, a treze de julho, esta Delegacia recebeu também instruções no sentido de trancar as portas a todas as organizações irregulares a ele aderentes, muito especialmente as que haviam se prestado a camuflar atividades do Partido Comunista. – Escolheu-se a noite de quinze de julho, segunda-feira, para a diligência de fechamento do Primeiro Congresso, porque para esse dia se convocara para sua sede, no Palacete Santa Helena, desta Capital, uma reunião de adesistas. Não se conseguiram encontrar, no ato do fechamento do Congresso, os elementos de organização que ali deveriam estar. Assustados antes com o fechamento da Aliança, muitos deles prudentemente se conservavam afastados de atividades. – Entre os que ali se encontravam, porém, chamou desde logo a atenção, pela vivacidade de espírito e pelo conhecimento que revelava sobre táticas e tarefas do Partido, a expulsanda Genny Gleiser, que também se assina Seindla Gleiser, de nacionalidade romena, e vinda para São Paulo, segundo então declarou, sete meses antes. – Dada uma busca em sua residência, à Rua Riachuelo 59, desde logo se constatou, pela quantidade e pela qualidade do material comunista ali encontrado, que o elemento de ligação com o Rio, ainda não identificado, não poderia ser outro senão a própria Genny. – Embora terminantemente negue, em suas declarações, qualquer ligação com o Partido ou com a Juventude e confesse ser muito ligeiras[sic]suas ligações com o Congresso e com a Aliança, é inegável, pela documentação apreendida, pelas contradições evidentes em que se emaranha e pela fragilidade dos álibis invocados, que a expulsanda desenvolvia nesta Capital grande atividade comunista, não limitando sua ação ao setor que se concentrava no Primeiro Congresso, mas estendendo-a, ainda, a trabalhos diretamente ligados a sindicatos e fábricas, atividade essa que o Partido denominava de 'trabalhos de base'. Da documentação apreendida fizeram-se juntar exemplares muito eloqüentes a estes autos. Os documentos de números de 1 a 4 dizem bem da intimidade da expulsanda com o Primeiro Congresso e a ANL. Os de números 6, 10, 11, 12, 13 e 14 revelam o cuidado com que colecionava material de propaganda do Partido. – Apreenderam-se, ainda, com os documentos 7, 8, 15, 16 e 17, material que só se tem encontrado em poder de militantes responsáveis. Principalmente os de números 7 e 17, que são de alta reserva entre as fileiras do Partido. O documento intitulado 'Como Receber na Federação um Jovem Novo', evidentemente contém instruções a serem confiadas a alguém que forme na vanguarda de Juventude Comunista. O documento anterior (número 15) também é editado por esse mesmo organismo do PCB. De 18 a 21 poder-se-ão ver dois números de 'A Classe Operária', órgão oficial do PCB, o número 2 de 'Juventude', órgão do ´Primeiro Congresso', sob a direção do comunista carioca Ivan Pedro de Martins, e um número de 'L'Humanité'. – As cópias fotográficas documentaram exemplares de papéis apreendidos com Genny e todos por ela reconhecidos. Desmentem, com eloqüência, os tópicos de declarações da expulsanda quando procura se inocentar e mostrar-se alheia a qualquer atividade, quer do Partido, quer da Juventude Comunista, quer ainda do Primeiro Congresso ou da Aliança. – A primeira delas resume atividades partidárias a cargo de Genny, incluindo tarefas junto a grevistas da Ítalo-Brasileira. – A segunda dessas cópias é originária de um bilhetezinho cuja redação estava sendo elaborada quando da chegada da caravana policial à sede do Primeiro Congresso, não tendo podido, por isso, ser terminada.- As demais fotografias definem o que a expulsanda recusou confessar em suas declarações, e a carta assinada 'Natal', documento 25, destruiria qualquer dúvida relativamente à expulsanda, quando eloqüentemente não falassem, sobre sua ação partidária, os demais documentos já analisados. – A expulsanda, além disso, foi encontrada armada com um pequeno revólver marca 'Gallant' e desse fato dá, nas declarações de folhas, uma explicação evidentemente inverossímil. Agitadora precoce, de grande inteligência, e de notável cultura marxista, transformou-se em elemento nocivo à segurança do país. – Sua grande atividade, revelada pelo pouco que se conhece de sua vida de militante comunista, está a aconselhar medida enérgica e preservadora da ordem pública. Estrangeira que é, os interesses nacionais estão a pedir contra ela se aplique o ato de soberania facultado pelo artigo 113, nº 15, da Constituição da República. – Sobre a necessidade de ser decretada a expulsão da indiciada representamos, assim, ao Excelentíssimo Senhor Ministro dos Negócios do Interior e Justiça, a quem requeiro se faça remessa desse processo, para os fins de direito, através do Senhor Superintendente de Ordem Política e Social e Senhor Secretário da Segurança Pública deste Estado. São Paulo, 14 de agosto de 1935. (a) Lousada Rocha. Delegado Adido à Ordem Social".

7) O Julgamento no Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal se manifestou e os votos começam a ser colhidos. Segue a primeira decisão, com relatório e voto, de autoria de Olimpio de Sá e Albuquerque, que o fez na qualidade de Juiz Federal:

"Em favor de Genny Gleiser foi requerido a esta Egrégia Corte Suprema uma ordem de habeas corpus(...) Depois de ter sido distribuído o feito, foi apresentado o requerimento de fls. 10, o qual mandei juntar aos autos como aditamento à petição inicial. As informações enviadas pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça e que se encontram a fls. 16 e seguintes são extensas (...) As duas petições a que me referi estão desacompanhadas de documentos de origem oficial. Com elas apenas foram juntas [sic] retalhos de jornais, dando notícia da detenção da paciente, a sua não culpabilidade, e a sua menoridade. Em contrário a tais notícias encontra-se o que foi afirmado nas informações oficiais cuja leitura fiz – e que julgo merecedoras de fé até prova em contrário. Delas se verifica que a paciente é propagandista de idéias subversivas o que não é permitido pelo art. 113, nº 9 da Constituição Federal. Verifica-se eu ela não é menor de 17 anos, pois entre os documentos pessoais que foram apresentados contra uma caderneta de Serviço Sanitário, a ela fornecido em 20-1-935, no qual declara ter nascido em 7-11-913, isto é que tem 22 anos. No seu passaporte no qual se baseia a prova oficial de sua idade consta ter ela 19 anos. O seu verdadeiro nome é Senildes Gleiser. Em vista do exposto, não estando ainda excedido o prazo estabelecido no art. 45 da lei nº 38, de 4 de abril de 1935, denego a ordem impetrada".

Em seguida, colheu-se o voto do Ministro Costa Manso. Nascido em Pindamonhangaba, no estado de São Paulo, Manoel da Costa Manso formou-se em 1895, foi advogado em Mogi-Mirim e posteriormente foi nomeado juiz de direito em Costa Branca, onde judicou de 1903 a 1918. Nesse ano alcançou o Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual foi desembargador. Costa Branco presidiu esse tribunal nos anos de 1932 e 1933, isto é, ao longo da revolução constitucionalista. Nomeado por Getúlio Vargas em 1933, Costa Manso sucedeu a Soriano de Souza no Supremo Tribunal Federal, onde permaneceu até 1939. O salão nobre do Tribunal de Justiça de São Paulo leva o nome de Costa Manso (cf. BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 376 e ss.). A indicação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para o Supremo Tribunal Federal no ano que sucedeu a revolução constitucionalista é indicativo seguro de aproximação de Getúlio Vargas com aquele estado da federação. Segue o voto de Costa Manso, no caso Genny Gleiser:

"Sr. Presidente, devo reafirmar o conceito que faço das atribuições do poder executivo, em matéria de expulsão e da ação que o judiciário pode exercer, na hipótese. Para mim, o poder judiciário só tem o direito de verificar a legalidade do ato. Não nos cabe examinar a prova produzida pelas autoridades ou pela parte, para verificar se a expulsão é justa ou injusta. Julgar da necessidade ou da conveniência da medida é atribuição que a lei confiou ao poder executivo. A lei é expressa nesse sentido. A meu ver, a prisão do expulsando antes da expulsão é ilegal. Penso que o prazo de três meses da lei de segurança é para a execução do decreto. Como nem sempre esse decreto pode ser posto imediatamente em prática, a lei concede ao governo uma dilação. A parte parece que insinua a ilegalidade do decreto, por três motivos: 1) porque a paciente é menor de 21 anos; 2) porque não teve curador; 3) porque, se a paciente incorreu disposição de lei penal, não pode ser expulsa antes de processada e julgada".

Houve intervenção do Ministro Artur Ribeiro que lembrou que em princípio a paciente não havia incorrido em crime algum. Artur Ribeiro de Oliveira era ministro do Supremo Tribunal Federal desde 1923. Nasceu em Minas Gerais. Formou-se em São Paulo (na turma de 1888), atuou como promotor juiz de direito, procurador do estado de Minas Gerais, bem como participou da comissão organizadora do anteprojeto da Constituição de 1934 (cf. BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 348). Artur Ribeiro não fora nomeado por Getúlio Vargas. De qualquer modo, o Ministro Costa Manso retomou a palavra:

"É outra questão. O impetrante alude à lei de segurança. Sustenta que a paciente deve ser processada pelo poder judiciário e não expulsa do país. A violência que diz ter sofrido é alegada para que a Corte mande apurar o fato. A primeira argüição diz respeito à menoridade da paciente. Essa menoridade é muito duvidosa. Ela declarou, em São Paulo, para obter uma caderneta sanitária, que tinha, na ocasião, 19 anos. Este documento é expedido em face de declarações do interessado. A paciente, pois, ora afirma ter 19, ora 22 anos. Não se sabe onde está a verdade. Além disso entendo que não há disposição legal que impeça a expulsão de menor de 21 anos".

O Ministro Artur Ribeiro observou que para efeitos de expulsão a lei só exigia que o expulsando fosse estrangeiro. Costa Manso retomou a condução do julgamento:

"Desde que o menor seja nocivo à segurança pública e aos interesses do país, o governo pode decretar a expulsão, pouco importando que os pais não estejam na mesma situação. Se quiserem, acompanharão o filho para o estrangeiro; se não quiserem acompanhá-lo, tomarão as providências que entenderem convenientes. O fato é que o país não pode abrir mão da faculdade, de que todos os povos se utilizam, de expurgar o seu território de elementos alienígenas, cuja permanência não seja conveniente à ordem pública, pouco importando sejam maiores ou menores. Assim, sob esse aspecto, o ato não é ilegal. A falta de curador seria uma conseqüência do reconhecimento da menoridade. Mas, ainda que estivesse provada a idade, não seria o caso de se anular o decreto de expulsão. A lei só alude, como base decreto, a investigações policiais. Depois é que o interessado poder recorrer para a própria autoridade administrativa, alegando e provando fatos que evidenciam a improcedência do ato governamental. A circunstância de ter a paciente violado a lei penal não impede a expulsão. Se o Poder Judiciário já tivesse iniciado o processo ou proferido sentença condenatória, talvez fosse possível decidir de outro modo. Mas não há processo algum. Não se alega que a paciente seja brasileira. Seria motivo para que o Tribunal interviesse no caso e impedisse a expulsão. Por conseguinte, o ato é perfeitamente legal; obedeceu à forma estabelecida em lei e foi decretado pela autoridade competente. Portanto, deve subsistir. O Tribunal não tem autoridade para impedir a execução desse ato. A circunstância de ter sido a paciente presa ilegalmente e violentada, como se alega, seria motivo para seu advogado se dirigisse às autoridades locais, requisitando as providências necessárias para a punição do culpado. A Justiça paulista não deixaria impune um crime. E a Corte Suprema não tem o poder de expedir ordens à Justiça local, para instaurar processos por crimes estranhos à jurisdição federal. Penso que o Sr. relator conclui bem, denegando a ordem".

Na continuidade do animado debate seguiu o voto do Ministro Carvalho Mourão. João Martins de Carvalho Mourão nasceu em São João Del Rei, no estado de Minas Gerais. Formou-se em São Paulo (em 1892), advogou em Minas Gerais, atuou no escritório de Rodrigo Otávio no Rio de Janeiro (cf. BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 366). Carvalho Mourão ascendeu ao Supremo Tribunal Federal em 1931, nomeado por Getúlio Vargas. Segue o teor de seu voto no caso Genny Gleiser:

"Sr. Presidente, também estou de acordo com o senhor Relator, pelo seguinte: Na verdade, como salientou o Ministro Costa Manso, ao Tribunal é vedado conhecer da conveniência ou oportunidade da medida, quer dizer, da realidade dos motivos alegados pelo Governo para a expulsão. A expulsão é um ato de soberania, em todos os países, porque entende-se ser o estrangeiro um hóspede do país; assim considerado enquanto não perturbar a ordem pública. A lei estabelece dois casos de expulsão: - Por motivo de ordem pública; - Em conseqüência de crime. No primeiro caso, não deve haver nenhum recurso, para o poder judiciário, do próprio ato de expulsão, mas somente para o Governo. No segundo caso, pode haver recurso para o Poder Judiciário. A Constituição não distingue. Deu ao poder executivo o direito de expulsar o estrangeiro que for nocivo à ordem pública ou perigoso aos interesses do país. De sorte que o Governo é único juiz dessa nocividade, sob sua responsabilidade. O poder judiciário não pode tomar conhecimento desses motivos. Pode, entretanto, e deve, examiná-los sob o aspecto que falou o Ministro Costa Manso, da legalidade da medida. Assim, pode conceder hábeas corpus quando tratar-se de brasileiro, porque o Governo não pode expulsar cidadão brasileiro. Se se tratasse de autoridade inferior- um Chefe de Polícia do Estado-, a Corte deferiria o hábeas corpus; não para obstar a medida, mas simplesmente para fazer cessar o constrangimento da prisão ilegal, porque a prisão não é uma conseqüência necessária da expulsão, como tenho dito tantas vezes. Ficou também estabelecido, na Lei de Segurança, que o governo poderá prender por 90 dias. Como o Senhor Ministro Costa Manso, julgo que a prisão antes do decreto de expulsão, é incontestavelmente ilegal. Se o prazo fosse contado da data da prisão provisória, seria legalizar a prisão, que consistiu em um ato de abuso de poder. Por conseguinte, só conto o prazo da data do decreto, porque a prisão anterior é um ato arbitrário, contra o qual existiria o hábeas corpus, antes do decreto, e eu a faria cessar com o meu voto. Sob o aspecto da legalidade, trata-se de uma estrangeira: pode ser expulsa. A paciente é menor e realmente estou com dúvida se o Governo pode expulsá-la ou não, porque o menor de menos de 14 anos, segundo a legislação vigente, é criminalmente irresponsável. Embora não se trate de verdadeira pena, mas sim de grave medida administrativa de restrição de direito e que não parece ser aplicável, no caso. Além disso, a razão de humanidade não pode ser invocada, pela sua inadmissibilidade".

O Ministro Otávio Kelly lembrou que a expulsanda nessa circunstância estaria em idade escolar. Kelly nasceu em 1872. Formou-se em direito no Rio de Janeiro, na turma de 1899. Advogou, foi deputado estadual de 1907 a 1909, foi juiz federal de 1909 a 1917. Kelly participou da comissão que elaborou o Código Eleitoral de 1934. Assumiu a vaga do Ministro Rodrigo Otávio no Supremo Tribunal Federal; foi nomeado por Getúlio Vargas (cf. BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 385).

Na continuidade do julgamento, Carvalho Mourão observou que também a expulsanda estaria no desampara absoluto, longe da família. E Costa Manso obtemperou que a expulsanda poderia ser internada. Ao que Carvalho Mourão acrescentou que um princípio de justiça pressuporia que a expulsanda fosse responsável, de modo que um louco não poderia ser expulso do país. Costa Manso também lembrou que a lei permitia que se obstaculizasse o desembarque de quem quer que fosse, por razões de conveniência pública. Carvalho Mourão retomou a palavra:

"Comecei dizendo que a expulsão não é uma punição de crime, mas uma grave medida que, pelo menos à primeira vista, pareceu-me inadmissível quando aplicada a irresponsáveis. O louco pode ser removido, por indesejável; mas não é afastado do país, como a lei estabelece, com o caráter de expulsão, porque seria transferido como medida de assistência, que todos os Estados devem aos loucos, presentes no seu território. Não poderia expulsá-lo, jogá-lo em qualquer lugar, deixá-lo ao desamparo. Por isso, tenho muita dúvida sobre a legalidade da expulsão de um menor de 14 anos. A lei não distingue. Portanto, parece que a expulsão não seria justa. O problema é digno de toda a meditação. Não me refiro a menor, no sentido de direito civil, mas no de direito penal, em que o de 18 anos é considerado irresponsável, havendo para os de 14 anos medidas especiais e entre 14 e 18 anos, medidas de reeducação criminal. Mas a paciente, segundo se verifica nos autos, é maior de 18 anos. Entendo que ela é mesmo maior de 21 anos, porque, conforme informação nos autos, declarou ter 22 anos para a caderneta do serviço sanitário; e essa declaração julgo não estar em contradição com o passaporte. Não é de crer-se, logo in limine, que a menor tenha mentido. Ora, se declarou ter 22 anos para obter a caderneta, e no passaporte 19, é de presumir-se que, pelo tempo decorrido até a presente data, tenha 21 ou 22 anos. A redação da informação é esta: de seu passaporte, quer dizer; do contexto dos documentos, consta ter 19 anos. Portanto, é atualmente, maior. Assim sendo, não há nenhum obstáculo a sua expulsão. É evidente também que, se, abusando-se da detenção dessa moça, foi ela estuprada, o estupro constitui um crime comum, da competência da justiça local. Sobre este fato o Tribunal não teria que tomar providência alguma, sobretudo num hábeas corpus em que se trata de discutir e apurar outras questões. O processo criminal do coator deve ser ordenado, em conseqüência do hábeas corpus, quando, pelo fato da prisão, reconhecida a ilegalidade desta, haja responsabilidade da autoridade coatora, por abuso de poder. Só me cabe, pois, impossibilitado que estou de conhecer dos motivos da prisão, que é um ato de soberania de atribuição privativa do Poder Executivo, negar a ordem impetrada de acordo com o voto do Sr. Ministro Relator".

Votou em seguida o Ministro Artur Ribeiro, manifestando-se como segue:

"Sr. Presidente, para a expulsão, a lei exige duas condições: - que o indivíduo seja estrangeiro, - e nocivo à ordem pública e aos interesses da nação. Na primeira hipótese, o Tribunal deve verificar se é ou não estrangeiro. A segunda hipótese é de competência do poder civil. Assim, nego a ordem, de acordo com o Senhor Relator".

Após o voto do Ministro Artur Ribeiro há certidão do assistente técnico dando conta da decisão final, no seguinte sentido:

"Como consta da ata a decisão foi a seguinte: indeferiram o pedido, do comparecimento da paciente que se alega ter sido violada, unanimemente. E negaram a ordem de hábeas corpus, também, unanimemente".

Segue o acórdão:

"Vistos e relatados os autos de petição de hábeas corpus em que é paciente Genny Gleiser; Acórdão os Ministros da Corte Suprema, unanimemente, indeferir o pedido de comparecimento da paciente que se alega ter sido violada, e negar a ordem de hábeas corpus, também unanimemente, tudo de acordo com os votos especificados na conformidade das notas taquigráficas juntas aos autos. Custas ex-lege".

Com data de 30 de setembro de 1935 assinaram o acórdão Hermenegildo de Barros e Ataulfo de Paiva, nas qualidades, respectivamente, de Presidente da Corte e de relator. Hermenegildo de Barros integrava o Supremo Tribunal Federal desde 1919. A Constituição de 1937 diminuiu a idade de aposentadoria compulsória de 75 para 68 anos; Hermenegildo considerou-se automaticamente aposentado e não mais voltou ao tribunal (cf. BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 345). Hermenegildo escreveu livro de memórias, em quatro volumes, Memórias do Juiz Mais Antigo do Brasil.Ataulfo de Paiva fora nomeado para o Supremo Tribunal Federal por Getúlio Vargas, em 1934. Ataulfo é reconhecido pelas obras de caridade e de assistência para as quais se dedicou, a exemplo da Liga Brasileira contra a Tuberculose (cf. BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 389). Quanto a Genny, como visto, por unanimidade, não se deferiu seu pedido. A moça foi expulsa do país.

8) Conclusões

A Suprema Corte entendeu que Genny era estrangeira e nociva à ordem pública, o que justificaria a legalidade do decreto de expulsão. Invocou-se que eventuais maus tratos deveriam ser discutidos com as autoridades responsáveis, isto é, junto à polícia do estado de São Paulo. A aproximação com comunistas comprovaria a nocividade à ordem pública, no entender dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O julgado desconcerta o intérprete contemporâneo, habituado e forçado a perceber hipotético distanciamento entre direito e política, como ensinado recorrentemente nas escolas de direito. Perde-se tempo precioso no estudo de aspectos muito pretéritos e distantes da história da normatividade, deixando-se de lado a análise de casos realmente eloqüentes, como o presente, que denuncia época perversa, maniqueísta, chauvinista, racista e machista. E boa parte do direito e dos autores que digerimos são frutos deste tempo.

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Nota

01 A propósito do papel de Darcy Ribeiro, visto pelo Superior Tribunal Militar, consultar Hábeas Corpus nº 29.824-Guanabara, Relator Ministro João Mendes, in Renato Lemos (org.), Justiça Fardada, o General Peri Bevilaqua no Superior Tribunal Militar (1965-1969), p. 318 e ss.

Informações bibliográficas:

Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito e História: Genny Gleiser, o anti-semitismo na era Vargas e o Habeas Corpus nº 25906/1935. Um estudo de caso. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1550, 29 set. 2007. Disponível em: . Acesso em: 21 set. 2007.