Luiz Antonio Costa de Santana

terça-feira, outubro 04, 2005

Precatórios - Posição do STF

Fila dos precatórios
Só cabe seqüestro se houver preterição de ordem

Para o Supremo Tribunal Federal, só cabe seqüestro de bens para pagamento de precatórios quando ocorre preterição da ordem de precedência. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o seqüestro de R$ 64 milhões do município paulista de Santo André.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado o seqüestro para pagamento de complemento de precatório.
O município recorreu ao STF alegando que o seqüestro prejudicava o pagamento de servidores municipais.
RCL-3.844

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2005